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Partidos têm até 28 de junho para constituir diretórios definitivos

29 de janeiro de 2019
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Os partidos políticos em âmbitos estadual e/ou municipal que ainda mantêm comissões provisórias têm até o dia 28 de junho para constituir diretórios definitivos. A regra está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias.

Segundo o artigo 39 da norma, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro de 2019, tendo como data-limite o dia 29 de junho, que cai num sábado. Assim, o prazo deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior, ou seja: 28 de junho, sexta-feira.

As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

A fixação do período de 180 dias para a duração das comissões provisórias foi aprovada pelo Plenário do TSE em junho no ano passado. Antes disso, o prazo era de 120 dias. Os ministros entenderam que estabelecer um tempo de vigência para os órgãos provisórios é um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. E fixaram a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para contagem do novo prazo em observância ao princípio da segurança jurídica, de modo a permitir que os partidos tivessem tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018, para a organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.

Na prática, depois de eleger os dirigentes dos diretórios estaduais e/ou municipais definitivos, os partidos terão de encaminhar até o dia 28 de junho, aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), os dados da composição e de início e término de vigência dos órgãos.

Acesse aqui a íntegra da Resolução-TSE nº 23.571/2018.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tags: diretórios estaduaisdiretórios municipaisPSBTSE
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