• Ficha cadastral
  • Filie-se
  • Recadastramento
  • Galeria
quinta-feira, outubro 29, 2026
PSB 40 BA
  • Inicio
  • O partido
    • Nossa história
    • Membros da Executiva Estadual
    • Regimento Interno
    • Código de Etica
  • Partido em ação
  • Notícias
  • Segmentos
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • O partido
    • Nossa história
    • Membros da Executiva Estadual
    • Regimento Interno
    • Código de Etica
  • Partido em ação
  • Notícias
  • Segmentos
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
PSB 40 BA
Inicio Notícias

Eleições 2018: Atenção para os prazos de desincompatibilização

27 de março de 2018
Compartilhe no FacebookCompartilhe no whatsapp

Quem deseja concorrer a cargo eletivo no pleito de 2018 deverá ficar alerta quanto aos prazos de desincompatibilização previstos na legislação. A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo antes da eleição. A medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na disputa.

Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, os governadores de estado, dois terços do Senado Federal e os deputados federais, bem como os deputados estaduais ou distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá em 7 de outubro, e o segundo turno, nos casos em que for necessário, será realizado no dia 28 de outubro.

Se o cidadão que pretende sair candidato não respeitar o prazo estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública, ele poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos. Nela, o interessado pode pesquisar caso a caso.

Os prazos variam entre três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário. Isso varia de acordo com o emprego ocupado e o cargo almejado.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tags: desincompatibilizaçãoEleições 2018prazosTribunal Superior EleitoralTSE
Postagem anterior

Bahia sai na frente em debate sobre a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação

Próxima postagem

Prefeitura de Jequié realiza ação de combate à tuberculose

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

  • PSB e Fundação João Mangabeira promovem capacitação de candidatos na Bahia
  • Seminário Bancadas Socialistas Qualificadas reúne candidatas, candidatos e assessorias do PSB Bahia
  • Tum disputará vaga na Câmara Federal pelo PSB
  • PSB da Bahia realiza convenção estadual nesta sexta-feira (31) em Salvador
  • Samuel Nonato atribui crise do transporte em Salvador às gestões de ACM Neto e Bruno Reis e destaca VLT como legado do governo Jerônimo

Comentários

  1. Sr. WordPress em Olá, mundo!
  • Ficha cadastral
  • Filie-se
  • Recadastramento
  • Galeria
Rua Dep. Cunha Bueno, 71, Rio Vermelho - Salvador / Ba - CEP: 41950-220 | Tel: (71) 2132-4811

© 2024 Copyright - Todos os Direitos Reservados | Partido Socialista Brasileiro da Bahia - PSB | Desenvolvido por Conecta Freela

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • O partido
    • Nossa história
    • Regimento Interno
    • Estatuto do Partido
    • Código de Etica
  • Partido em ação
  • Notícias
  • Contato

© 2024 Copyright - Todos os Direitos Reservados | Partido Socialista Brasileiro da Bahia - PSB | Desenvolvido por Conecta Freela