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Eleições 2016: Informações aos pré-candidatos

24 de maio de 2016
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Prezados candidatos (as),

Tendo em vista a aproximação do período de requerimento dos respectivos registros de candidaturas perante a Justiça Eleitoral para o pleito de 2016, informo que o formulário do pedido (RRC) deverá ser preenchido de forma individual e deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 05 de agosto para o Presidente ou Responsável do partido do seu município eleitoral,

I – declaração atual de bens assinada pelo candidato;

II – certidões criminais fornecidas:

  1. a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
  2. b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
  3. c) pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.

III fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte:

  1. a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
  2. b) profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;
  3. c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
  4. d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

IV – comprovante de escolaridade;

V – prova de desincompatibilização, quando for o caso;

VI – propostas defendidas pelos candidatos a prefeito; e

VII – cópia de documento oficial de identificação.

***Quando as certidões criminais a que se refere o item II forem positivas deverão constar também as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados.

***Lembrando que tais certidões, geralmente tem a validade de 30 dias, o que deve ser diligenciado por cada candidato. A certidão têm de ser emitidas apenas na segunda metade do mês de julho.

***Todos os documentos devem ser entregues na forma impressa e digitalizados. A digitalização deve ser feita de forma individualizada e com a respectiva identificação dos documentos na mídia, que será obrigatoriamente entregue na sede do partido junto ao RRC.

***NÃO SERÃO ACEITOS OS DOCUMENTOS SEM A RESPECTIVA DIGITALIZAÇÃO EM MÍDIA.

***NÃO SERÃO ACEITOS OS DOCUMENTOS DE FORMA INCOMPLETA. OS DOCUMENTOS DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE APRESENTADOS EM SUA INTEGRALIDADE E DE UMA VEZ.

 

Qualquer dúvida em relação a quaisquer aspectos, entrar em contato:

  • Tatiana Pinheiro – (71) 99100-2172/ tatianapinheiroadv@gmail.com
  • Lucas Maia – (71)98897-8682/ lucasmaiapsb@hotmail.com

 

Atenciosamente,

Tatiana Pinheiro

Advogada PSB/BA

OAB/BA 25.231

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